quinta-feira, 18 de junho de 2009

ABSURDO - STF derruba diploma de jornalismo

Portal Uai - ESTADO DE MINAS
18/06/2009

FIM DA EXIGÊNCIA
STF derruba diploma de jornalismo
Ministros do Supremo Tribunal Federal decidem, por oito votos a um, que não é obrigatório ter curso superior para o exercício da profissão
Mirella D'Elia

Nove ministros participaram da votação de ontem no Supremo
Brasília – Menos de dois meses depois de revogar a Lei de Imprensa, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência do diploma de jornalismo para trabalhar. Por 8 votos a 1, o tribunal decidiu ontem que o decreto-lei de 1969, que estabelece as regras para o exercício da profissão, afronta a Constituição Federal. Assim como a Lei de Imprensa, o decreto havia sido aprovado durante a ditadura militar. A maioria dos ministros entendeu que nenhuma lei pode estabelecer normas que coloquem em risco a liberdade de expressão. E que, portanto, não se pode exigir o diploma como pré-requisito para trabalhar como jornalista. O Supremo aceitou recurso proposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal, que contestavam a exigência do diploma – já suspensa por liminar concedida pela Corte em 2006. “O jornalismo e a liberdade de expressão são atividades imbricadas por natureza e não podem ser tratadas de forma separada”, disse o presidente do STF, Gilmar Mendes, relator do processo. “Nada é mais perigoso do que regular a liberdade de expressão ou impor restrições a ela, mesmo de forma indireta”, observou Celso de Mello. Dos 9 ministros presentes, apenas Marco Aurélio Mello votou de forma contrária. “O jornalista deve ter formação básica”, disse. A decisão não acaba com os cursos de jornalismo, mas, a partir de agora, caberá às empresas estabelecer critérios para a contratação de profissionais. Os ministros também ressaltaram que o jornalismo não exige conhecimentos técnicos e científicos, como no caso de engenheiros e médicos. “Se o engenheiro errar no cálculo, o prédio cai. Se o médico errar a dose do remédio, pode causar morte do paciente. A atividade do jornalista também pode causar prejuízo, mas não tão direto como essas profissões que exigem conhecimento especializado”, disse Lewandowski. COMPARAÇÃO Durante o julgamento, a profissão chegou a ser comparada a atividades como as de chef de cozinha, o que irritou representantes da categoria contrários à decisão. “A comparação é absurda. Essa área exige princípios éticos arraigados”, declarou Romário Schetino, presidente do Sindicato dos Jornalistas do DF. “A sociedade exige profissionais especializados. Lamento que o Supremo tenha andado na contramão”, declarou o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murillo de Andrade. Para a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), na prática, nada muda. “A decisão consagra no direito o que já acontecia. A ANJ apoia cursos de jornalismo, mas o que se discutia aqui é o diploma como pré-requisito”, afirmou o diretor do comitê de relações governamentais da entidade, Paulo Tonet.

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